PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DE DARSeção I - Das Obrigações de Dar Coisa Certa

Art. 239

Código Civil · Art. 239

108 acórdãos e 69 decisões monocráticas de TST, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

108 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo18 TJSP · 14 TJGO · 10 TJRJ · 8 TJSC · 7 TJDFT · 6 TJCE · 6 TJPR · 6 TJMT · 5 TJBA · 4 TJRS · 4 TJRN · 3 TJMG · 3 TJPE · 3 TJPA · 2 TJMS · 2 TJPB · 1 STJ · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TJRR · 1 TJAM · 1 TRF3 · 1 TJMA
Ver todos os 108 acórdãos
69 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo24 TST · 14 TJDFT · 7 TJBA · 5 TJPR · 4 TJCE · 4 TJSP · 2 STF · 2 TJSC · 2 TJMA · 1 TJMG · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJGO · 1 TJPB
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art239

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