PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DE DARSeção II - Das Obrigações de Dar Coisa Incerta

Art. 245

Código Civil · Art. 245

Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art245

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