TÍTULO V - Da Prova

Art. 215

Código Civil · Art. 215

1.525 acórdãos e 535 decisões monocráticas de TJGO, TJPI e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

§ 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

I - data e local de sua realização;

II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

§ 2o Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

§ 3o A escritura será redigida na língua nacional.

§ 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.

§ 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

1.525 acórdãos de TJPI, TJGO e outros tribunais citam este artigo226 TJPI · 222 TJGO · 170 TJMG · 90 TJCE · 85 TJPE · 75 TJPR · 68 TJMT · 66 TJSP · 61 TJRS · 59 TJBA · 56 TJMA · 52 TJDFT · 39 TJRJ · 35 TJMS · 33 TJSC · 24 TJTO · 20 TJPB · 18 TRF2 · 17 TJRN · 16 TJES · 16 TRF5 · 14 TJSE · 11 STJ · 9 TJAL · 9 TJRO · 7 TJAM · 6 TJPA · 5 TRF1 · 5 TRF3 · 3 TST · 3 TRF4 · 2 RFB · 1 STF · 1 TJRR · 1 CNJ
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535 decisões monocráticas de TJMA, TJCE e outros tribunais citam este artigo87 TJMA · 79 TJCE · 73 TJPR · 58 TJDFT · 44 TJGO · 36 TJMG · 28 TJSC · 18 TJPI · 16 TJBA · 15 TJPE · 14 STJ · 13 TRF2 · 12 TST · 11 TJRS · 10 TRF4 · 8 TJSP · 6 TRF1 · 4 TJRJ · 2 TJPB · 1 TJAM
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