TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO II - Da Decadência

Art. 210

Código Civil · Art. 210

339 acórdãos e 147 decisões monocráticas de TJMG, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

339 acórdãos de TJMG, TJBA e outros tribunais citam este artigo88 TJMG · 43 TJBA · 31 TJRJ · 24 TJGO · 22 TRF3 · 13 TJDFT · 13 TJRN · 13 TST · 10 TJPR · 10 CARF · 9 TJRS · 9 TJPE · 8 TRF2 · 6 STJ · 6 TJSP · 5 TRF5 · 3 TJCE · 3 TJSC · 3 TJAM · 3 TJES · 2 TJPA · 2 TJAL · 2 TJMT · 2 TJTO · 2 TRF1 · 2 TJPB · 1 TJMS · 1 TCEPR · 1 TJPI · 1 TJMA · 1 TRF4
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147 decisões monocráticas de TST, TRF2 e outros tribunais citam este artigo31 TST · 23 TRF2 · 16 TJMG · 15 TJPR · 14 TJDFT · 11 TJCE · 8 TJMA · 6 TRF1 · 6 TJGO · 5 TJSC · 3 STJ · 3 TJBA · 2 TJRS · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TNU · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art210

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