TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO I - Da PrescriçãoSeção IV - Dos Prazos da Prescrição

Art. 205

Código Civil · Art. 205

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205

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