TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO I - Da PrescriçãoSeção IV - Dos Prazos da Prescrição

Art. 206

Código Civil · Art. 206

Revogado pela Lei 15.040/2024. 76.276 acórdãos e 23.533 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/11/2026.

Histórico de alterações
2024revogado · Lei 15.040/2024

Art. 206. Prescreve:

§ 1o Em um ano:

I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

II -

(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

§ 3o Em três anos:

I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

V - a pretensão de reparação civil;

VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

§ 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

§ 5º Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

Redações anteriores deste artigo3 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • IIredação originária

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

  • "a"redação originária

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

  • "b"redação originária

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

76.276 acórdãos de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo10.199 TJSP · 8.739 TJSC · 5.818 TJMG · 4.511 TJRS · 4.302 TJDFT · 4.023 TJPR · 3.678 TJGO · 3.580 TJRJ · 3.540 TJPI · 3.086 TJBA · 3.073 TST · 2.629 TJPE · 2.465 TJRN · 2.101 TJMT · 1.860 TJMA · 1.534 TJCE · 1.217 TJMS · 1.132 TRF3 · 975 TRF5 · 906 TRF2 · 865 TJES · 794 TJPB · 770 STJ · 723 TJTO · 674 TJRO · 664 TRF1 · 623 TJPA · 584 TJAL · 482 TJAM · 428 TJSE · 196 TRF4 · 100 TJRR · 2 CARF · 2 TCEPR · 1 TNU
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23.533 decisões monocráticas de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo3.170 TJDFT · 2.996 TJPR · 2.988 TJSC · 2.910 TJMA · 2.705 TST · 1.767 TJCE · 1.305 TJBA · 1.228 TJGO · 740 TJPE · 596 TJSP · 594 TJRS · 438 TJMG · 409 STJ · 376 TRF2 · 351 TRF4 · 241 TJPI · 213 TJRJ · 180 TRF1 · 174 TJPB · 67 STF · 45 TRF5 · 35 TJAM · 4 TCESP · 1 TNU
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