TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO I - Da PrescriçãoSeção III - Das Causas que Interrompem a Prescrição

Art. 203

Código Civil · Art. 203

566 acórdãos e 523 decisões monocráticas de TST, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

566 acórdãos de TJPE, TJMT e outros tribunais citam este artigo226 TJPE · 91 TJMT · 64 TRF5 · 30 TST · 16 TRF4 · 15 TJMG · 13 TJRN · 12 TJDFT · 11 TJBA · 11 TJPR · 11 TJGO · 10 TRF3 · 9 TJCE · 8 TRF2 · 7 TJSP · 7 TJRJ · 6 TJSC · 3 TJMS · 3 TJMA · 2 STJ · 2 TJRS · 2 TJPA · 2 TRF1 · 2 TJPI · 1 TJES · 1 RFB · 1 TJPB
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523 decisões monocráticas de TST, TRF4 e outros tribunais citam este artigo297 TST · 93 TRF4 · 45 TJDFT · 20 TJPR · 12 TRF2 · 11 TJCE · 10 TRF5 · 9 STJ · 8 TRF1 · 5 TJMA · 4 TJSC · 4 TJPE · 2 TJBA · 1 TJMG · 1 TJSP · 1 TJGO
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Prescrição
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art203

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