TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO I - Da PrescriçãoSeção IV - Dos Prazos da Prescrição

Art. 206-A

Código Civil · Art. 206-A

Redação atual dada pela Lei 14.382/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.382/2022

Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

(Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206-A

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