TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO II - Da Decadência

Art. 207

Código Civil · Art. 207

Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art207

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