TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO II - Da Decadência

Art. 208

Código Civil · Art. 208

Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art208

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