TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO II - Da Decadência

Art. 209

Código Civil · Art. 209

Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art209

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita