Art. 1791
2.541 acórdãos e 743 decisões monocráticas de TJGO, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.
Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
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