PARTE ESPECIALTÍTULO I - Da Sucessão em GeralCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 1789

Código Civil · Art. 1789

Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1789

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