PARTE ESPECIALTÍTULO I - Da Sucessão em GeralCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 1785

Código Civil · Art. 1785

121 acórdãos e 96 decisões monocráticas de TRF1, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.

Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

121 acórdãos de TRF1, TJDFT e outros tribunais citam este artigo38 TRF1 · 21 TJDFT · 10 TJPR · 9 TJBA · 7 TRF5 · 6 TJSC · 6 TJPI · 4 TJSP · 4 TJMG · 4 TJGO · 3 STJ · 2 TJRJ · 1 TJCE · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJAL · 1 TJTO · 1 CARF · 1 TJPB
Ver todos os 121 acórdãos
96 decisões monocráticas de TRF1, TJDFT e outros tribunais citam este artigo34 TRF1 · 24 TJDFT · 10 TJSC · 8 TJSP · 3 TJBA · 3 TJPR · 2 STF · 2 TJCE · 2 TJGO · 2 TJMA · 1 STJ · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TRF5 · 1 TST · 1 TRF4
Ver todas as 96 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - Da Sucessão em Geral
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1785

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