PARTE ESPECIALTÍTULO I - Da Sucessão em GeralCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 1784

Código Civil · Art. 1784

Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1784

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