PARTE ESPECIALTÍTULO I - Da Sucessão em GeralCAPÍTULO II - Da Herança e de sua Administração

Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz

Código Civil · Art. 1794

Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1794

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