PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do Direito PessoalCAPÍTULO II - Da Filiação

Art. 1600

Código Civil · Art. 1600

3 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJRJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/02/2026.

Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

1 decisão monocrática do TJDFT cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - Do Direito Pessoal
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1600

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