PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do Direito PessoalCAPÍTULO II - Da Filiação

Art. 1599

Código Civil · Art. 1599

2 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJBA, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/02/2026.

Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1599

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