PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do Direito PessoalCAPÍTULO II - Da Filiação

Art. 1602

Código Civil · Art. 1602

Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1602

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