PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do Direito PessoalCAPÍTULO XI - Da Proteção da Pessoa dos Filhos

Art. 1587

Código Civil · Art. 1587

4 acórdãos e 1 decisão monocrática do TJPR e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/03/2025.

Art. 1.587. No caso de invalidade do casamento, havendo filhos comuns, observar-se-á o disposto nos arts. 1.584 e 1.586.

1 decisão monocrática do TJPR cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - Do Direito Pessoal
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1587

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