PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do Direito PessoalCAPÍTULO XI - Da Proteção da Pessoa dos Filhos

Art. 1590

Código Civil · Art. 1590

Art. 1.590. As disposições relativas à guarda e prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos maiores incapazes.

SUBTÍTULO II Das Relações de Parentesco

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1590

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