Art. 1514
17 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJSC, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/02/2026.
Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
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