PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do Direito PessoalCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 1511

Código Civil · Art. 1511

1 decisão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 06/08/2026.

Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

1 decisão do TJSC cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1511

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