PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do Direito PessoalCAPÍTULO II - Da Capacidade PARA O CASAMENTO

Art. 1517

Código Civil · Art. 1517

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1517

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