Art. 1518
Redação atual dada pela Lei 13.146/2015. 55 acórdãos e 185 decisões monocráticas de TST, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.
Art. 1.518. Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 1.518. Até à celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização.
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