PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do Direito PessoalCAPÍTULO II - Da Capacidade PARA O CASAMENTO

Art. 1518

Código Civil · Art. 1518

Redação atual dada pela Lei 13.146/2015. 55 acórdãos e 185 decisões monocráticas de TST, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.

Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.146/2015

Art. 1.518. Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.

(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

(Vigência)

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 1.518. Até à celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização.

55 acórdãos de TST, TJRJ e outros tribunais citam este artigo33 TST · 4 TJRJ · 3 STJ · 2 TJRN · 2 TRF3 · 2 TJGO · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJSP · 1 TJSC · 1 TJPR · 1 TRF1 · 1 TJBA · 1 TJMA · 1 TRF2
Ver todos os 55 acórdãos
185 decisões monocráticas de TST, TJCE e outros tribunais citam este artigo167 TST · 3 TJCE · 3 TJSC · 2 TJBA · 2 TJSP · 2 TJPR · 2 TRF4 · 1 STJ · 1 TJDFT · 1 TRF1 · 1 TJMA
Ver todas as 185 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1518

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