PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do Direito PessoalCAPÍTULO II - Da Capacidade PARA O CASAMENTO

Art. 1520

Código Civil · Art. 1520

Redação atual dada pela Lei 13.811/2019.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.811/2019

Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.

(Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1520

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