PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do Direito PessoalCAPÍTULO II - Da Capacidade PARA O CASAMENTO

Art. 1519

Código Civil · Art. 1519

Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1519

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