PARTE ESPECIALTÍTULO I - Da posseCAPÍTULO III - Dos Efeitos da Posse

Art. 1217

Código Civil · Art. 1217

22 acórdãos e 11 decisões monocráticas de TJBA, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Dos Efeitos da Posse
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1217

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