PARTE ESPECIALTÍTULO I - Da posseCAPÍTULO III - Dos Efeitos da Posse

Art. 1212

Código Civil · Art. 1212

Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1212

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