PARTE ESPECIALTÍTULO I - Da posseCAPÍTULO III - Dos Efeitos da Posse

Art. 1213

Código Civil · Art. 1213

Art. 1.213. O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1213

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