PARTE ESPECIALTÍTULO I - Da posseCAPÍTULO III - Dos Efeitos da Posse

Art. 1219

Código Civil · Art. 1219

Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1219

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