Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.467, de 2017.
TÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHOCAPÍTULO III - DO SALÁRIO MÍNIMOSEÇÃO II - DAS REGIÕES, ZONAS E SUBZONAS

Art. 84

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 84

Revogado pela Lei 13.467/2017.

Histórico de alterações
2017revogado · Lei 13.467/2017

Art. 84 - Para efeito da aplicação do salário mínimo, será o país dividido em 22 regiões, correspondentes aos Estados, Distrito Federal e Território do Acre.

(Vide Decreto Lei nº 2.351, de 1987)

(Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DO SALÁRIO MÍNIMO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art84

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