Art. 115
Revogado pela Lei 4.589/1964.
Art. 115 - De posse das decisões definitivas das Comissões de Salário Mínimo, submeterá o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ao Presidente da República o decreto instituindo o salário mínimo em cada região, zona ou subzona.
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
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