Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964.
TÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHOCAPÍTULO III - DO SALÁRIO MÍNIMOSEÇÃO V - DA FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO

Art. 112

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 112

Revogado pela Lei 4.589/1964.

Histórico de alterações
1964revogado · Lei 4.589/1964

Art. 112 - Recebida a informação a que se refere o art. 111 , cada Comissão de Salário Mínimo fixará, dentro do prazo improrrogável de 9 (nove) meses, o salário mínimo da respectiva região ou zona.

(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DO SALÁRIO MÍNIMO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art112

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