TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIOSeção VI - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

Organização e competência da Justiça Eleitoral

Constituição Federal · Art. 121
rubrica editorial

996 acórdãos e 758 decisões monocráticas de STF, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026. Nos 30 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 96,7% negaram provimento ou a ordem, 3,3% não conheceram do recurso.

Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

§ 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

§ 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

§ 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

V - denegarem habeas corpus , mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

Como o STJ vem decidindo

30 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2025 e 06/2026, por resultado:

  • 96,7%negaram provimento ou a ordem29
  • 3,3%não conheceram do recurso1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

996 acórdãos de TJBA, TJSP e outros tribunais citam este artigo267 TJBA · 175 TJSP · 117 STF · 78 TJMT · 52 TJMA · 47 STJ · 37 TJGO · 31 TJRS · 26 TJRJ · 24 TJPI · 19 TJRN · 14 TJES · 14 TRF1 · 10 TJDFT · 10 TJPE · 10 TJPA · 9 TJSC · 9 TRF3 · 7 CNJ · 5 TJCE · 5 TJPR · 5 TRF2 · 5 TRF5 · 4 TJMG · 3 TJMS · 3 TJPB · 2 TJRO · 2 TRF6 · 1 TJTO · 1 TJRR · 1 TST · 1 TCU · 1 TJSE · 1 TRF4
Ver todos os 996 acórdãos
758 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo420 STF · 168 STJ · 43 TST · 39 TJBA · 27 TJDFT · 18 TJMA · 8 TRF1 · 6 TJSC · 6 TJSP · 6 TRF2 · 5 TJGO · 4 TJCE · 2 TJRS · 2 TJPR · 2 TJPE · 2 TRF4
Ver todas as 758 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art121

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