TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIOSeção VII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

Órgãos da Justiça Militar

Constituição Federal · Art. 122
rubrica editorial

21 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/02/2026.

Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

I - o Superior Tribunal Militar;

II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

21 decisões do STF e do STJ citam este artigo14 STF · 7 STJ
Ver todas as 21 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art122