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TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIOSeção VII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

Órgãos da Justiça Militar

Constituição Federal · Art. 122
rubrica editorial

19 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/04/2022.

Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

I - o Superior Tribunal Militar;

II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

19 decisões do STF e do STJ citam este artigo14 STF · 5 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art122