TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIOSeção VII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

Composição do Superior Tribunal Militar

Constituição Federal · Art. 123
rubrica editorial

Redação atual dada pela EC 122/2022. 29 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 11/03/2026.

Histórico de alterações
2022alterado · EC 122/2022

Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, sendo:

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)

I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

29 decisões do STF e do STJ citam este artigo18 STF · 11 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art123