TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIOSeção VII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

Art. 124

Constituição Federal · Art. 124

169 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 08/04/2026.

Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

169 decisões do STF e do STJ citam este artigo118 STF · 51 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art124