TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIOSeção VII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
Art. 124
Constituição Federal · Art. 124
167 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/12/2025.
Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.