TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIOSeção VII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
Art. 124
Constituição Federal · Art. 124
169 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 08/04/2026.
Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
Rel. Ribeiro Dantas · 08/04/2026
Rel. Carlos Pires Brandão · 20/02/2026
Rel. Gilmar Mendes · 09/12/2025