Investigação pela PM dos próprios homicídios dolosos revela autoritarismo
O artigo aborda a questão da competência para investigar homicídios dolosos cometidos por militares contra civis, destacando que, com as alterações legislativas, esses crimes não são mais de competência da Justiça Militar. A discussão enfatiza o papel da Polícia Civil e da Justiça comum na apuração desses casos, criticando a atuação da Polícia Militar, que tem buscado realizar investigações próprias, desrespeitando o devido processo legal e expondo uma tendência autoritária. Por fim, menciona...

O artigo aborda a questão da competência criminal em relação aos crimes dolosos contra a vida cometidos por militares, destacando que essa competência é atribuída pela natureza da infração, não pela condição de militar do autor.
Discute-se a alteração normativa promovida pela Lei 9.299/96, que retirou a natureza militar dos crimes dolosos contra civis, transferindo sua competência para a Justiça comum e o tribunal do júri, com ênfase na exclusão da Polícia Militar das investigações desses casos, que devem ser conduzidas pela Polícia Civil ou Federal. O texto critica a prática de algumas Polícias Militares de conduzirem investigações autônomas, desrespeitando o devido processo legal, e analisa a recente Resolução 54/2017 do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, que tenta permitir que investigações de homicídios dolosos por militares sejam feitas pela própria corporação, o que é visto como um atentado ao Estado de Direito e ao processo judicial acabado.
Além disso, o artigo menciona decisões do STF e STJ que reafirmam a inelegibilidade da Justiça Militar para lidar com esses casos, sublinhando a luta contra uma ideologia autoritária e militarizada que contraria os princípios democráticos.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Investigação pela PM dos próprios homicídios dolosos revela autoritarismo", escrito por Leonardo Marcondes Machado.
- Competência Criminal da Justiça Militar: A definição da sua competência se baseia na natureza da infração e não na condição de militar do autor do crime, conforme a jurisprudência do STF.
- Novas Diretrizes para Crimes Dolosos: A Lei 9.299/96 modificou a natureza dos crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis, retirando sua competência da Justiça Militar.
- Alteração Normativa e STF: A constitucionalidade das modificações foi reafirmada pelo STF e STJ, excluindo os crimes dolosos contra civis da jurisdição militar.
- Instauração das Investigações: A investigação de crimes dolosos deve ser conduzida pela Polícia Civil ou Polícia Federal, e não pela Polícia Militar.
- Subversão do Devido Processo Legal: A Polícia Militar tem realizado investigações independentes, o que fere o devido processo e alija a Polícia Civil das apurações.
- Resolução 54/2017 do Tribunal de Justiça Militar: A resolução que permite que a PM conduza investigações contrariando as normas legais foi suspensa por uma medida liminar, destacando sua inconstitucionalidade.
- Ideologia Militarizada: A prática atual da PM evidencia um autoritarismo incompatível com o Estado Democrático de Direito, que deve assegurar um processo legal justo e regulamentar.
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