Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999.
TÍTULO IVCAPÍTULO IIISeção V
Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em
Constituição Federal · Art. 116
Histórico de alterações
1999revogado · EC 24/1999
Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
Parágrafo único.
(Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)