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TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIOSeção V

Art. 113

Constituição Federal · Art. 113

Redação atual dada pela EC 24/1999. 41 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.

Histórico de alterações
1999alterado · EC 24/1999

Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

41 decisões do STF e do STJ citam este artigo30 STF · 11 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art113