TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIOSeção V
Art. 113
Constituição Federal · Art. 113
Redação atual dada pela EC 24/1999. 41 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.
Histórico de alterações
1999alterado · EC 24/1999
Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)