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TÍTULO IVCAPÍTULO IIISeção V

Art. 113

Constituição Federal · Art. 113
Histórico de alterações
1999alterado · EC 24/1999

Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art113