Art. 113
Redação atual dada pela EC 24/1999. 58 decisões de STF, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/06/2026.
Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
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