TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIOSeção V

Art. 112

Constituição Federal · Art. 112

Redação atual dada pela EC 45/2004. 84 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/06/2026. Nos 43 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 100,0% negaram provimento ou a ordem.

Histórico de alterações
2004alterado · EC 45/2004

Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Como o STJ vem decidindo

43 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2025 e 06/2026, por resultado:

  • 100,0%negaram provimento ou a ordem43

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

84 decisões do STJ e do STF citam este artigo60 STJ · 24 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art112