Art. 112
Redação atual dada pela EC 45/2004. 84 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/06/2026. Nos 43 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 100,0% negaram provimento ou a ordem.
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
43 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2025 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.