TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIOSeção VI - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

Órgãos da Justiça Eleitoral

Constituição Federal · Art. 118
rubrica editorial

27 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 23/12/2025.

Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

I - o Tribunal Superior Eleitoral;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

III - os Juízes Eleitorais;

IV - as Juntas Eleitorais.

27 decisões do STF e do STJ citam este artigo19 STF · 8 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art118