TÍTULO IVCAPÍTULO IIISeção IV
Órgãos da Justiça Federal
Constituição Federal · Art. 106
rubrica editorial
Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
I - os Tribunais Regionais Federais;
II - os Juízes Federais.
Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
I - os Tribunais Regionais Federais;
II - os Juízes Federais.
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