Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho
Redação atual dada pela EC 24/1999. 55 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/02/2026.
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
§§ 1º a 3º.
(Revogados pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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