TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIOSeção III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Composição do Superior Tribunal de Justiça

Constituição Federal · Art. 104
rubrica editorial

Redação atual dada pela EC 122/2022. 66 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/03/2025.

Histórico de alterações
2022alterado · EC 122/2022

Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)

I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

66 decisões do STF e do STJ citam este artigo41 STF · 25 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art104