TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIOSeção II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Súmula vinculante do STF

Constituição Federal · Art. 103-A
rubrica editorial

Incluído pela EC 45/2004. 2.297 decisões de STF, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2026.

Histórico de alterações
2004incluído · EC 45/2004

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

(Vide Lei nº 11.417, de 2006).

§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

2.297 decisões de STF, TJSP e outros tribunais citam este artigo2.281 STF · 5 TJSP · 3 TJPR · 2 STJ · 2 TJRJ · 2 TJPI · 1 TJDFT · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art103-A

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