Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967.
CAPÍTULO VII - Das Infrações e Penalidades

Art. 85

Código Brasileiro de Telecomunicações · Art. 85

Revogado pela DL 236/1967. 10 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2024.

Histórico de alterações
1967revogado · DL 236/1967

Art. 85. A retratação do ofensor, em juízo ou fora dêle, não excluirá a responsabilidade pela reparação.

(Revogado pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Das Infrações e Penalidades
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1962-08-27;4117!art85

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