Art. 85
Revogado pela DL 236/1967. 10 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2024.
Art. 85. A retratação do ofensor, em juízo ou fora dêle, não excluirá a responsabilidade pela reparação.
(Revogado pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
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