Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.368, de 2022.
TÍTULO V - Da TripulaçãoCAPÍTULO II - Das Licenças e Certificados

Art. 162

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 162

Revogado pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2022revogado · Lei 14.368/2022

Art. 162. Cessada a validade do certificado de habilitação técnica ou de capacidade física, o titular da licença ficará impedido do exercício da função nela especificada.

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art162

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