TÍTULO V - Da TripulaçãoCAPÍTULO III - Do Comandante de Aeronave

Art. 167

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 167

Art. 167. O Comandante exerce autoridade inerente à função desde o momento em que se apresenta para o vôo até o momento em que entrega a aeronave, concluída a viagem.

Parágrafo único. No caso de pouso forçado, a autoridade do Comandante persiste até que as autoridades competentes assumam a responsabilidade pela aeronave, pessoas e coisas transportadas.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art167

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